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segunda-feira, 13 de abril de 2009

A lei que pune a prática do aborto é odiosa para a mulher e ignora os seus direitos.

As lei que reprimem o aborto não contestam de modo algum os direitos da mulher, antes realçam o direito à vida da criança concebida, direito este que hoje é escamoteado. O que esta leis afirmam é que ninguém pode dispor da vida de um inocente. Elas apenas exigem que se respeito o princípio geral característico de todas as sociedades democráticas: a igualdade de direitos de todos os seres humanos em relação à vida. Assim, o carácter penal destas leis é apenas a consequência de um direito anterior, inalienável, da criança não nascida. É a violação deste direito que requer e justifica uma sanção penal.

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